quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

TIM tem 90 dias para adequar serviço de telefonia móvel prestado em Upanema-RN

TJRN

O juiz Antônio Borja de Almeida Junior determinou a intimação da TIM para, no prazo de 90 dias, adequar o serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema.

O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.

A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.

Com isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias.

(Processo nº 0000247-42.2009.8.20.0160)


Via CG Na Mídia

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