sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

GUERRERO É CONDENADO A UM ANO DE SUSPENSÃO POR DOPING

Atacante irá recorrer à Comissão de Apelação, na Fifa, para disputar a Copa do Mundo.

O atacante Paolo Guerrero foi condenado a um ano de suspensão por doping para benzoilecgonina, um metabólito da cocaína e da folha de coca. O veredito da Fifa foi anunciado nesta sexta-feira, referente a julgamento que aconteceu no dia 30, em Zurique, na Suíça. O teste positivo foi realizado após o confronto da sua seleção contra a Argentina, pela Eliminatórias da Copa, em outubro.

Esse é o resultado do julgamento em primeira instância. O GLOBO apurou que o jogador vai recorrer à Comissão de Apelação, na Fifa, para que não perca a disputa da Copa do Mundo, que começa no dia 14 de junho, na Rússia. Ele também pode não jogar mais pelo Flamengo, já que seu atual contrato termina em agosto.

A benzoilecgonina está na lista de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping (Wada), e a punição para quem a apresenta em exame de urina é de 4 anos de suspensão. Mas a defesa do atleta conseguiu provar que ele não consumiu cocaína e sim um chá com folha de coca, sem o seu conhecimento, enquanto esteve concentrado com a seleção de seu país, no Peru. Por isso, conseguiu diminuição da pena. Bichara Neto, advogado do jogador, e Guerrero ainda não comentaram a punição.

A defesa do atleta chegou levar a nutricionista da seleção peruana, Eudith Saavedra, que lhe receitou o chá, servido pronto por um garçom do hotel, para depor no julgamento na sede da Fifa. Também contou com o auxílio do bioquímico L.C. Cameron, coordenador do Laboratório de Bioquímica de Proteínas da UNIRIO, que conseguiu reunir provas de que a concentração do metabólito na urina do atleta era muito baixa. Tanto Guerrero quanto a Fifa podem ainda apelar à Corte Arbitral do Esporte (CAS), a terceira e última instância.

Guerrero tem contrato com o Flamengo até agosto de 2018 e já conversava sobre a renovação do vínculo. Mas o caminho mais provável, agora, é a rescisão amigável entre clube e o centroavante. Esse mecanismo está previsto no acordo entre jogador e clube e é padrão para vínculos com os atletas, sem prejuízo ao clube.

Fonte: Carol Knoploch/O Globo / Via RN POLITICA EM DIA
Foto: Mariana Bazo/Reuters

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).