domingo, 18 de junho de 2017

MP ENTRA COM AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA PRESIDENTE DA AL/RN E MAIS 3 DEPUTADOS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com ação de improbidade administrativa contra quatro deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. A ação é referente ao ato de aposentadoria da ex-procuradora da Casa, Rita das Mercês, e às investigações da operação Dama de Espadas.
 
 
 
 
A operação, deflagrada em agosto de 2015, investigou um esquema de desvios de recursos na Assembleia Legislativa do Estado através de pagamento de funcionários fantasmas. Rita das Mercês, ex-procuradora-geral da AL, é apontada pelo MP como chefe do esquema e chegou a ser presa em 20 de agosto de 2015, mas foi solta três dias depois. A aposentadoria dela foi publicada no Diário Oficial do Estado em abril de 2016.
 
 
 
 
No início desta semana, o MP havia entrado com pedido de anulação do ato de aposentadoria de Rita das Mercês junto ao Tribunal de Contas do Estado. Na representação entregue ao TCE, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, ressaltou: "é evidente que o ato impugnado nesta petição teve o indisfarçável intuito de conceder a Rita das Mercês um suporte financeiro para se manter silente quanto aos meandros do esquema do qual era uma das principais articuladoras".
 
 
 
 
Já nesta sexta-feira (16), o MP informou que o procurador-geral de Justiça ajuizou ação de improbidade administrativa, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em desfavor dos deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza, Hermano Moraes, Carlos Augusto Maia e Gustavo Carvalho, que compõem a Mesa Diretora da Casa, e contra a ex-procuradora Rita das Mêrces.
 
 
 
Ao ingressar com a ação, o procurador-geral Rinaldo Reis alega que ela foi motivada pela constatação de que o Regimento Interno da Assembleia e o Regime Jurídico dos Servidores Estaduais foram violados, pois a Mesa Diretora da AL deve instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público. Também foi descoberta afronta ao artigo 182 do Regime Jurídico, que proíbe a concessão de aposentadoria voluntária, caso exista procedimento disciplinar contra servidor em andamento.

Blog Paulinho Barra Pesada

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