segunda-feira, 26 de junho de 2017

CONDENAÇÃO: Moro condena Palocci a 12 anos de reclusão na Lava Jato

O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença é desta segunda-feira (26): leia na íntegra. Esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato.
Moro determinou a interdição de Antônio Palocci para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena. Decidiu ainda o bloqueio de US$ 10,2 milhões, valor que será corrigido pela inflação e agregado de 0,5% de juros simples ao mês.
O ex-ministro foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada no dia 26 de setembro de 2016. Atualmente, está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.
Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, foi absolvido dos crimes a ele imputados – corrupção e lavagem de dinheiro – por falta de prova suficiente de autoria ou participação, de acordo com o juiz.
O ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos de Araújo também foi absolvido pela mesma razão. Ele respondia por corrupção.
G1 tenta contato com a defesa de Palocci e dos demais citados na reportagem.
Veja a lista de condenados
**Em atualização
  • Antônio Palocci, ex-ministro: corrupção passiva e lavagem de dinheiro – 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão;
  • Eduardo Costa Vaz Musa, ex-gerente da área Internacional da Petrobras: corrupção passiva – 2 anos no regime aberto diferenciado, pois é delator;
  • Marcelo Bahia Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: até 10 anos de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, conforme o acordo de delação;
  • Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro – 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho – ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro – 4 anos e 6 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Luiz Eduardo da Rocha Soares – ex-executivo da Odebrecht – lavagem de dinheiro – 6 anos e 9 meses de reclusão, conforme acordo de delação;
  • Monica Moura, marqueteira do PT: lavagem de dinheiro: 4 anos e 5 meses de reclusão, conforme acordo de delação.
Marcelo Odebrecht
Como Marcelo Odebrecht fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o juiz estabeleceu que a pena será cumprida em regime inicial fechado de 2 anos e 6 meses de reclusão contados da data de sua prisão preventiva, 19 de junho de 2015.
A partir de então, cumprirá mais 2 anos e 6 meses no denominado regime fechado diferenciado, com recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletrônica.
Terminado esse período, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.
Depois, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com prestação de serviços à comunidade 22 horas mensais durante o cumprimento da pena.
Além disso, há 260 dias multa (cada dia multa equivale a 5 salários mínimos vigentes em 2012). A multa penal ficará reduzida ao mínimo legal, como previsto no acordo.
O processo
Além de Palocci, o ex-assessor dele, Branislav Kontic, o empresário Marcelo Odebrecht e outros 11 eram réus nesta ação penal. Eles respondiam por crimes como corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O processo apurava se Palocci recebeu propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht, entre 2006 e 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal.
Palocci é acusado de intermediar propinas pagas pela Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ex-executivos da empreiteira afirmaram que o codinome “Italiano”, que aparece em uma planilha ao lado de valores, fazia referência a Palocci. Ele nega ser o “Italiano”.
Sentença
O juiz Sérgio Moro afirmou na sentença que foi revelada uma “conta corrente de propinas” com acertos de até R$ 200 milhões. Os valores serviram para alimentar campanhas eleitorais, o que representa fraude, diz o juiz.
“A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras. A culpabilidade é elevada. O condenado agiu enquanto Ministro Chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal. A responsabilidade de um Ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, afirma o texto de Moro.
Ele cita ainda o contexto mais amplo do caso, considerando a “relação espúria” entre a Odebrecht e Palocci. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”
Alegações finais
Nas alegações finais, a defesa de Palocci apontou inconsistências nas delações de ex-executivos da Odebrecht e pediu a absolvição do ex-ministro.
Já o MPF reforçou, nas alegações finais, o pedido de condenação de Palocci e dos outros réus.
Informações do G1
Foto: Rodolfo Buhrer
Via REDE NEWS 360

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