sábado, 25 de fevereiro de 2017

Casas Bahia é condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações no RN

O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos, palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (MPT-RN), proposta após investigação e comprovação da ocorrência dessa prática na loja de Parnamirim, na região metropolitana de Natal.
Os procuradores do trabalho tentaram firmar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o objetivo de cessar esse tipo de procedimento, mas a empresa não aceitou a proposta de acordo.
Em seu depoimento, uma vendedora relatou que o gerente promovia uma verdadeira “tortura” pelo cumprimento das “metas de vendas e serviços” e que eram exigidos, por exemplo, “venda de garantia estendida, de seguro contra roubo, seguro pessoal denominado Vida Protegida Premiada”.
Outro empregado revelou o uso corriqueiro, por parte do gerente, de xingamentos, com termos impublicáveis, e de assédio explícito contra as empregadas mulheres. Segundo as testemunhas, muitos empregados chegavam a chorar.
Para arbitrar o valor da indenização, o juiz Dilner Nogueira Santos considerou “a gravidade, a natureza e a repercussão das condutas ilícitas denunciadas; a grandeza econômico-financeira da empresa, e o grau de reprovabilidade social das mencionadas práticas”.
Ele determinou ainda que o valor da indenização seja revertido em prol “da coletividade, por meio de entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, educação, assistência social, profissionalização ou fiscalização”.
Além da condenação das Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais, a Vara do Trabalho estabeleceu multa, no valor de R$ 50 mil por empregado, em caso de reincidência. Cabe recurso à decisão.
Processo nº RT 0000628-05.2016.5.21.0006
Via Blog do Barreto

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