sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Limite para candidato a prefeito de Natal será de R$ 4 milhões

Aldair Dantas
Eleitores voltam às urnas, em outubro deste ano, para a escolher os prefeitos e vereadores
Eleitores voltam às urnas, em outubro deste ano, para a escolher os prefeitos e vereadores


O Tribunal Superior Eleitoral definiu os tetos para gastos nas campanhas eleitorais deste ano. Os limites para candidatos a prefeito e vereador foi definido como base no cálculo feito a partir dos maiores gastos declarados em cada um dos municípios. Em Natal, maior colégio eleitoral do Rio Grande do Norte, o limite de despesa para os candidatos a prefeito será de R$ 4,1 milhões, no primeiro turno, e R$ 1,2 milhão, para o segundo turno. Já no caso de vereador, o gasto limite ficará de R$ 253 mil.

Segundo maior colégio eleitoral, o município de Mossoró terá o limite para os candidatos a prefeito em R$ 2,2 milhões e para vereador R$ 345.885. Em Parnamirim, os candidatos ao Executivo terão como teto máximo de R$ 892.446,42 e, para vereador, de R$ 137.822,51.

Os valores estão definidos com base nos critérios da legislação, modificada com a chamada reforma eleitoral, aprovada em 2015 pelos deputados federais e senadores e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Essa legislação estabelece que, no caso da disputa para prefeito, o limite para 2016 equivale a 70% do maior gasto declarado para o cargo no caso daquelas cidades onde ocorreu apenas um turno. Nos colégios eleitorais onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.

Para o segundo turno da eleição, o limite do candidato será de 30% do valor previsto para o primeiro turno.  Já no caso dos candidatos a vereador o limite para gasto no pleito será de 70% sobre o maior valor declarado no pleito de 2012.

Nos municípios com até 10 mil eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral definiu o padrão de limite em R$ 100 mil para os candidatos a prefeito e de R$ 10 mil para os postulantes ao cargo de vereador. A Corte do Judiciário Eleitoral também observou que mesmo com um município superior a 10 mil eleitores, mas se o cálculo de 70% do maior valor gasto em 2012 for inferior a R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, prevalecerá esse limite maior.

Atualização
Os valores constantes par limites de gastos dos candidatos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.

O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição. O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na Internet, para efeito de consulta dos interessados (www.tse.gov.br).

O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o “município-mãe”, procedendo-se ao rateio de tal valor entre a nova cidade, de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos  na legislação.

AS NOVAS REGRAS PARA O PLEITO
Lei Eleitoral e resolução do TSE definem as normas
Doações de campanha
Essa será a primeira eleição em que as empresas serão proibidas de fazer doações eleitorais para partidos ou candidatos. As campanhas serão financiadas exclusivamente por contribuições de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Duração da campanha
Ao invés dos 90 dias anteriormente executados, a campanha de 2016 terá 45 dias. Os candidatos só podem começar a pedir voto a partir do dia 16 de agosto.

Campanha antecipada
Políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda antecipada. A nova regra está prevista na reforma, que também permite aos pré-candidatos divulgarem posições pessoais sobre questões políticas e mostrarem suas qualidades, inclusive em redes sociais ou eventos.

Propaganda no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá duração de apenas 35 dias. O formato também mudou: serão dois blocos no rádio e na TV, mas com 10 minutos de duração e não mais de 30 minutos. As inserções no meio  da programação das emissoras passam a ser de 30 ou 60 segundos, antes havia inserção de até 15 segundos. Os programas terão início no dia 29 de setembro.

Cavaletes nas ruas
As novas regras proíbem o uso de cavaletes nas ruas e calçadas para fazer propaganda de partidos e candidatos.

Filiação partidária
As mudanças nas regras da filiação partidária trouxeram um novo calendário para filiação a partidos. Agora é necessário vínculo partidário apenas seis meses antes da eleição. Em 2016 quem for disputar as eleições terá até o dia 2 de abril para escolher por qual sigla será candidato. E antes desse prazo também será aberta uma nova janela partidária. Deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação, ou seja, 30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla.

Convenções partidárias
As convenções serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que essas reuniões ocorreriam no período de 10 a 30 de julho do ano da eleição.

Registro de candidatos
O prazo para registro de candidatura ocorrerá até às 19h do dia 15 de agosto.

Campanha eleitoral terá novas regrasA eleição de 2016 marcará novas regras para o pleito. A principal delas é a mudança na forma de financiamento de campanha. A doação de empresas privadas passa a ser proibida e os recursos de campanha deverão ter origem apenas em doações de pessoas físicas ou do fundo partidário.

O tempo da campanha eleitoral também foi reduzindo, passando de 90 dias, como era anteriormente, para 45 dias. Desse novo período, 35 dias serão de campanha no rádio e na televisão.

O pleito deste ano também trará mudanças no calendário para filiações partidárias. Se antes havia uma exigência do candidato estar filiado a um partido um ano antes, hoje essa exigência será de seis meses.

Deputados federais ou estaduais e vereadores podem mudar de legenda sem risco de perder o mandato no sétimo mês anterior à votação, ou seja, 30 dias anteriores ao prazo mínimo de filiação a uma sigla. Alterações também no calendário das convenções partidárias. Elas serão realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. O prazo antigo determinava que essas reuniões ocorreriam no período de 10 a 30 de julho do ano da eleição.

Mas há novas mudanças também previstas para 2018. A principal delas é a impressão do voto. A partir das eleições gerais que ocorrerão daqui a dois anos, as urnas eletrônicas terão de imprimir o voto do eleitor como forma de aumentar a segurança do sistema.


Da Tribuna do Norte / Via Blog Comunicador Efectivo

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