quarta-feira, 30 de abril de 2014

PATU- Prefeita decreta Ponto facultativo na sexta-feira (02), para o expediente de todos os órgãos públicos municipais


DECRETO Nº 022/2014-GP

Dispõe sobre Ponto Facultativo no âmbito do Executivo Municipal.


                   A Prefeita Constitucional do Município de Patu, no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas no art. 31, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município; e Considerando o feriado de comemoração de 1º de maio DIA DO TRABALHADOR - Quinta-Feira.
                                     
DECRETA:

                   Art. 1º. Ponto facultativo na sexta-feira, dia 02 de maio, para o expediente de todos os órgãos públicos municipais.
Art. 2º Serão mantidas apenas, em sistema de plantões as atividades essenciais do município, tais como os atendimentos médicos, limpeza urbana e atividades a cargo da Secretaria de Ordem Pública, referentes à Guarda Municipal.
                   Art. 3º A formalização do Ato Executivo exposto no Art. 1º deste Decreto limita-se, único e exclusivamente, a data estabelecida em seu teor, considerando-se inconstitucional a perduração desta Ação Administrativa.
                   Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

                   Publique-se, registre-se e cumpra-se.

                  
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PATU, Estado do Rio Grande do Norte, em 30 de abril de 2014.


EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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