quinta-feira, 27 de março de 2014

STF DETERMINA QUE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS JULGUE EX-DEPUTADO EDUARDO AZEREDO

Tucano renunciou ao mandato em fevereiro e, embora alguns ministros vejam indícios de que ele fez isso para fugir de uma condenação no STF, mensalão mineiro vai para a 1ª instância.


Por 8 votos a favor e 1 contrário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que a ação penal envolvendo o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no chamado “mensalão mineiro”, será remetida à Justiça comum mineira, uma vez que o político renunciou ao mandato e, por essa razão, não teria direito a foro privilegiado.

A partir de agora, o caso será encaminhado à 9ª Vara Criminal de Minas, onde tramita a ação contra outros dez réus suspeitos de envolvimento no mensalão mineiro. O mensalão mineiro foi um esquema de desvios de recursos públicos semelhante ao que beneficiou o PT, supostamente comandado pelo publicitário Marcos Valério durante a campanha ao governo de Minas Gerais em 1998.

Azeredo renunciou em fevereiro e alguns ministros do Supremo, como Dias Toffoli, acreditam que o gesto foi intencional para que ele fugisse de uma condenação do STF. A defesa de Azeredo nega. Dentro do PSDB, havia o temor de que uma eventual condenação do tucano no Supremo pudesse contaminar a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) na disputa eleitoral deste ano.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, foi o único ministro a votar a favor da manutenção do processo na Corte. Ele afirmou que Azeredo tentou “debochar” do Supremo ao renunciar com a intenção de escolher o local onde ele será julgado. "No caso em análise a renúncia do réu ao seu mandato a poucos dias depois da apresentação das alegações finais da Procuradoria Geral da República tem a finalidade clara de evitar o julgamento não somente por essa corte, mas também pela Corte a que for declinada (a ação)".

Durante o julgamento, outros ministros também entenderam que houve indícios de uma tentativa de se escolher o juízo ao qual Azeredo seria submetido. Entretanto, eles afirmaram que a jurisprudência do Supremo determinava a “baixa” automática do processo em caso de renúncia. Participaram da sessão desta quinta-feira apenas nove dos onze ministros. Faltaram apenas Ricardo Lewandowski, vice-presidente da Corte, e Cármen Lúcia.

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Fonte: Wilson Lima/http://ultimosegundo.ig.com.br/ / Via Blog RN Política em Dia

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