quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

TRF determina indisponibilidade de bens do deputado Gilson Moura até o valor de 74 mil


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. 

Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Ipem/RN através da nomeação de funcionários “fantasmas”.

Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.
 
 A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.

No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.

Fonte: Thaisa Galvão / Via Blog do Campelo

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