terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Pessoas com deficiência começam a ter avaliação social para aposentadoria


Dez mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil a partir de hoje (3).

As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.

De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”

Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.

Do Nominuto 
/ Via Blog Umarizal em Fotos

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