sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA FEDERAL GARANTE MEDICAÇÃO PARA DOENTES RENAIS DA REGIÃO DE MOSSORÓ


O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró obteve sentença favorável à ação civil pública que cobrava, da União e do Governo do Estado, o fornecimento do medicamento Cloridrato de Cinacalcete. O objetivo é garantir a medicação aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprovem a necessidade para tratamento de Hiperparatireoidismo Secundário (HPTS) com níveis elevados de cálcio ou fósforo decorrentes de Insuficiência Renal Crônica Terminal (IRCT).
A sentença é válida para os usuários do SUS que residam nos municípios pertencentes à jurisdição da 8ª Vara Federal (sediada em Mossoró). A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi assinada pelo procurador da República Fernando Rocha e originou-se de um procedimento administrativo instaurado após uma cidadã denunciar, à Procuradoria da República em Mossoró, que seu irmão não vinha recebendo o medicamento, mesmo sofrendo de Hiperparatireoidismo Secundário, decorrente de Insuficiência Renal Crônica Terminal.
A IRCT pode levar a distúrbios que podem causar o HPST, cujas consequências incluem descalcificações ósseas, provocando deformidades e fraturas; calcificações vasculares que levam a isquemias em membros, com eventual necessidade de amputação; e até mesmo ao infarto. A Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) alegou que o remédio não é distribuído no Rio Grande do Norte pois não está padronizado pela Portaria nº 2981/09, do Ministério da Saúde.
Consultada, a Sociedade Brasileira de Nefrologia esclareceu que o fármaco tem eficácia comprovada no tratamento do Hiperparatireoidismo secundário e que não existe medicamento com ação similar no mercado brasileiro. Informou ainda que os remédios fornecidos pelo SUS só são eficazes nos estágios iniciais da doença. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, convidada a se manifestar, reforçou essas informações.
A sentença da juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito, substituta da 8ª Vara, aponta que, “de acordo com tais princípios (do SUS), nenhuma espécie de doença, por mais rara ou complexa que seja, ou seu correspondente tratamento farmacológico, fisioterápico ou cirúrgico, por mais dispendioso que possa ser (desde que comprovadamente eficaz), pode ser excluído das políticas públicas de saúde tendentes à sua promoção, proteção e recuperação”.
A magistrada complementa sua decisão lembrando que, “se o medicamento encontra-se devidamente registrado na Anvisa; se não há similares ou genéricos no mercado; e se está devidamente comprovado nos autos a gravidade da doença, bem como a imprescindibilidade do referido remédio para o tratamento do hiperparatireoidismo secundário com níveis elevados de cálcio e/ou fósforo decorrente de insuficiência renal crônica terminal, é dever do SUS fornecê-lo”.
A ação civil pública tramita sob o número 0001860-57.2012.4.05.8401.
Via: Defato / Via Site do Carinha da Net

Nenhum comentário:

Postar um comentário

ATENÇÃO !!!

Prezado Amigo Web-Leitor, não publicarei comentários anônimos e, também, não aceito nenhum tipo de ofensas morais que possam vir a denigrir a imagem de alguém e não me responsabilizo por comentários que alguém possa vir fazer.
Pois, antes de fazer o seu comentário, se identifique e se responsabilize.

Desde já fico grato !!!

Cordiais saudações,

CLAUDISMAR DANTAS -
(Editor - Blog PATU EM FOCO).