sábado, 8 de fevereiro de 2014

Estudante de medicina da PB é desmatriculado, por constatação de fraude no vestibular

Estudante de medicina da PB é desmatriculado, por constatação de fraude no vestibular

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (6/02), à apelação de Osmar Alves Catarina Neto, 22, estudante de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, em razão de ingresso no curso mediante fraude no vestibular. A instituição constatou, por meio de confronto papiloscópico e comparação de fotografias, que uma terceira pessoa teria realizado as provas no lugar do apelante.

A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que foi oferecida, sim, oportunidade do aluno apresentar defesa, mas ele se manteve inerte. Preferiu dizer no mandado de segurança que não sabia o motivo do desligamento.

“Vale salientar que, mesmo que o Aviso de Recebimento (AR – correspondência) não tenha sido recebido pelo impetrante, como alegado na sua apelação, constata-se que foi remetido para o endereço correto e que se verifica que o recibo de entrega foi assinado por I.M.B.C. que, pelo sobrenome, denota ser parente do impetrante/apelante, o que afasta a alegação de que o telegrama havia sido recebido por terceiro desconhecido, ocasionando o cerceamento de defesa”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano.

DESMATRÍCULA – Osmar Alves estava matriculado no curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, visto que havia sido aprovado no vestibular daquela instituição, realizado em junho de 2012.

Em 18/09/2012, o aluno foi impedido de adentrar nas dependências da Faculdade de Medicina e de ter acesso ao sistema acadêmico do curso. Depois, foi desligado da instituição. Inconformado, o estudante ajuizou mandado de segurança contra o ato proibitivo do diretor geral do Centro Nordestino de Ensino Superior.

Instado a prestar informações, a Faculdade de Medicina comprovou nos autos que Osmar Alves teria sido aprovado no vestibular por meios fraudulentos. Segundo os laudos periciais realizados, as impressões digitais colhidas na ocasião do processo seletivo não apresentavam pontos característicos idênticos e coincidentes.

Além disso, os registros fotográficos entregues na inscrição do vestibular eram completamente diferentes dos apresentados quando da inscrição na biblioteca da faculdade.

O Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba indeferiu a liminar no mandado de segurança e denegou a segurança requerida pelo impetrante.

O estudante apelou ao TRF5, alegando que teria ocorrido cerceamento de defesa.

AC 566810 (PB)


Com PB Agora 
/ Via Portal Paulista Online

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