sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Café Maratá é condenada ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo no RN

 Blog Cidade News Itaú

Trabalhadores submetidos a metas abusivas e enganados por promessas de vantagens não cumpridas: são algumas das irregularidades que levaram à condenação da Indústria Alimentícia Maratá ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.

A determinação foi fixada em sentença da 11ª Vara do Trabalho de Natal, como uma das obrigações resultantes de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). 

“Foi comprovado que o empregador estabelecia metas inatingíveis ou irrazoáveis para pagamento de comissões, sem sequer proporcionar a devida transparência quanto aos cálculos dos salários variáveis dos empregados, que eram devidos conforme as vendas realizadas”, destaca o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação. 

Como exemplo das metas abusivas, o procurador explica que “a base de cálculo era o valor atingido pelos empregados no ano anterior, acrescido de um percentual que não tinha respaldo no acréscimo normal de vendas permitido pelo mercado". 

A ação teve como base denúncia feita através de formulário on linedisponível na página do MPT/RN (http://www.prt21.mpt.gov.br/denuncia.php), dando conta de que a empresa, no momento da contratação, oferecia vantagens aos empregados que acabavam não sendo observadas no decorrer do contrato de trabalho, dentre outras práticas irregulares. Com o objetivo de apurar as informações, o MPT/RN requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e ouviu testemunhas que haviam trabalhado na empresa. Antes de ingressar com a ação, o MPT/RN ainda propôs à Maratá a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi recusado. 

Dentre os depoimentos ouvidos e confirmados em juízo, um ex-empregado revelou ter deixado um emprego anterior em que recebia R$ 6 mil mensais, atraído pela promessa de que ganharia entre R$ 11 mil e R$ 12 mil. No entanto, os valores recebidos mensalmente por este trabalhador na Maratá foram de R$ 1.365,00 até R$ 6.700, sem que houvesse diminuição de vendas que justificasse essa variação salarial, segundo declarou. Os demais depoimentos confirmaram que os vendedores não tinham como saber sobre as vendas realizadas, nem sobre quanto lhes era devido em comissões. 

De acordo com a decisão da 11ª Vara de Trabalho de Natal, “essa variante retira do empregado a estabilidade salarial de contar com um montante médio para planejar sua vida, seus compromissos financeiros, seus projetos familiares, dentre outras tarefas”. Para a juíza titular Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, que assina a sentença, “é evidente o assédio no ambiente de trabalho da reclamada, onde o empregado não detém uma estabilidade e sobre ele foi imposto o sucesso da empresa”. 

Diante das provas testemunhais e dos argumentos colocados pelo MPT/RN, a Justiça do Trabalho Potiguar determinou que a Maratá deixe de contratar trabalhadores utilizando-se da oferta de vantagens não cumpridas e não mais submeta os atuais e futuros empregados às metas abusivas. A empresa também fica obrigada a disponibilizar aos empregados sujeitos à remuneração variável o detalhamento dos valores a serem recebidos mensalmente, além de ter que pagar indenização de R$ 500 mil, pelo dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, a empresa ainda está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil. 

Ação Civil Pública nº 0210141-10.2013.5.21.0041
 
Via Cidade news Itaú / Via Blog Taboleiro Grande News

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