quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Ministério Público denuncia médico por homicídio doloso em Mossoró

Via Blog O Câmera


Matéria retirada do Blog Sidney Silva – Caicó
Imagem: O Câmera.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuições na área criminal, ingressou na Justiça com denúncia contra um médico por homicídio doloso. O profissional, Gedegilson Galvão da Silva Moisés, teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcísio Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem, dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.

O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.

O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o plantão).

Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.

*Fonte:Comunicação Social do MP/RN

Confira a denuncia contra o médico ajuizada por representante do MPRN.
Autos nº 0012392-93.2012.8.20.0106
Denunciado: GEDEGILSON GALVÃO DA SILVA MOISÉS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de suas atribuições institucionais, com fulcro nos art. 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988; e arts. 24, caput, 41 e 257, inciso I, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), vem perante Vossa Excelência oferecer a presente DENÚNCIA em face de: GEDEGILSON GALVÃO DA SILVA MOISÉS, brasileiro, nascido em 06.05.1974, médico, residente em Natal/RN, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:

A análise dos autos evidencia que o acusado GEDEGILSON GALVÃO DA SILVA MOISÉS, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09:00 horas, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte).

Apurou-se que a vítima Rita Maria Batista, de 55 anos, deu entrada no Hospital Regional Tarcísio Maia no dia 03 de abril de 2012, apresentando quadro de obstrução intestinal resultante de Fecaloma por Megacolon Chagásico, razão pela qual se encontrava aproximadamente há 90 dias sem defecar. Inicialmente, a vítima foi atendida pelo médico Rafael Fernandes, o qual solicitou exames e determinou a realização de alguns procedimentos, tais como, terapia laxativa e lavagem intestinal. No dia seguinte, foi avaliada a possibilidade de realização de cirurgia, isso por volta das 11:15 horas.

Posteriormente, foi a vítima atendida por outro médico, no caso, Gílson Queiroz, que prescreveu medicação para aliviar a dor. Pelo início da tarde (dia 04.04.2012), a enfermeira Sandra Andréia Duarte de Queiroz constatou que a paciente apresentava muitas dores e se encontrava com o abdômen muito dilatado, sendo então providenciada a realização de um “raio x”. Pelas 14:00 horas, referida enfermeira apresentou o resultado ao acusado, que naquele dia era um dos médicos plantonistas, tendo este determinado nova lavagem intestinal para posteriormente fazer nova avaliação.

Após ser realizado o último procedimento, conforme determinou o denunciado, este foi informado de que não havia se conseguido o resultado desejado, quando então informou à mencionada enfermeira que seria o caso de cirurgia imediata, isto por volta das 17:15 horas. Aguardou então a enfermeira que o médico GEDEGILSON GALVÃO DA SILVA MOISÉS, ora acusado, tomasse a iniciativa de determinar os procedimentos prévios necessários para realização do ato cirúrgico, porém, como aquele se manteve inerte, voltou a procurá-lo por volta das 18:15 horas, quando então o denunciado, descumprindo com seu dever profissional, afirmou que não iria realizar a cirurgia pois não daria tempo, já que seu plantão terminaria as 19:00 horas.

Destaque-se que o quadro apresentado pela paciente demonstrava ser grave, tendo em vista a mesma reclamar muito de dores abdominais e falta de ar, como assim também indicavam os exames realizados, além disso, realçando a gravidade da situação, o próprio acusado já havia detectado ser caso de cirurgia imediata, porém, se negou a realizá-la. Considerando a gravidade da situação e a omissão médica verificada, por volta das 18:45 horas, a enfermeira Sandra Andréia telefonou para a Promotora de Justiça com atuação na área da saúde, relatando o problema e pedindo providências, tendo a última se deslocado momentos depois ao Hospital Regional Tarcísio Maia a fim de tentar viabilizar a cirurgia da paciente o mais rápido possível.

Passados alguns minutos das 19:00 horas inicia-se o plantão do médico Wagnerlange Fernandes Damião, que foi logo comunicado do caso envolvendo a então paciente Rita Maria Batista. Ao analisar a situação da paciente, o mesmo identificou a gravidade da situação e a necessidade de realização imediata da cirurgia, que teve início as 20:40 horas e término as 23:00 horas.

No dia seguinte, por volta das 09:00 horas, a paciente Rita Maria Batista veio a óbito em decorrência de insuficiência renal devido a desidratação e distúrbio hidroeletrolítico, obstrução intestinal, megacolon. Constata-se, pelos elementos de prova dos autos, que houve demora na realização do procedimento cirúrgico, situação esta que veio agravar o quadro de saúde da vítima e diminuir as chances de êxito daquele, o que contribuiu para sua morte. Verifica-se, ademais, que o acusado tinha plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera e infeliz “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar seu tempo de permanência no Hospital, caso realizasse a cirurgia, para além das 19:00 horas, quando terminaria seu plantão. Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista.

Assim se omitindo, incidiu o acusado GEDEGILSON GALVÃO DA SILVA MOISÉS no delito tipificado no art.
121, caput, combinado com 13, §2º,“a” e “b”, e 18, I, segunda parte, todos do Código Penal brasileiro, razão pela qual requer o MINISTÉRIO PÚBLICO a Vossa Excelência o recebimento desta DENÚNCIA para que seja instaurado o respectivo processo, seguindo-se à citação dos denunciados, inquirindo-se as testemunhas e declarantes abaixo arroladas na forma preconizada pelo rito processual especial estabelecido nos arts. 406 a 497 do Código de Processo Penal brasileiro, praticando-se, enfim, todos os demais atos necessários, até final condenação, tudo com conhecimento deste Órgão Ministerial.

REQUERIMENTO Requer este órgão ministerial que sejam juntadas aos autos as certidões de antecedentes criminais do denunciado.

Nestes termos, aguarda deferimento.
Mossoró/RN, 29 de julho de 2013.

ÍTALO MOREIRA MARTINS
Promotor de Justiça
Substituição Legal

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