quarta-feira, 30 de janeiro de 2013


Luis Gomes: MP consegue suspensão de concurso público

O Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Luis de Gomes, acatando pedido do Ministério Público Estadual, determinou a suspensão  da execução do contrato firmado para a realização de concurso público com a empresa  Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA), e consequentemente a suspensão da realização das provas.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Luis Gomes ajuizou, por intermédio de seu Promotor de Justiça Ricardo José da Costa Lima, Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o Município de José da Penha, a Sociedade de Produção Cultural, Administração de Eventos e Serviços Técnicos Especializados (INSTITUTO SELECTA) e Pedro Bernardo da Silva, tendo em vista irregularidades observadas na Licitação CONVITE Nº 17/2012, da Prefeitura Municipal de José da Penha/RN, para contratação da referida empresa.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça da Comarca o Instituto Selecta foi aberto no dia 30.10.2012, um dia antes da deflagração da licitação em que saiu vencedor, o que configura indício de irregularidade e direcionamento do certame. Além disso,  foi constatado pelo representante do Ministério Público, em inspeção na Zona Rural do Município de Bom Jesus na Paraíba, que o Instituto não existe no endereço informado no processo. O MP alegou ainda que não houve prévia estimativa de preços, oriunda de pesquisa mercadológica e nenhuma das empresas licitantes apresentou documentação relativa à qualificação técnica, quando  para realizar o concurso deveria ter sido observado a modalidade técnica e preço ou melhor técnica.
A liminar concedida pela justiça fixou ainda multa pessoal ao representante legal do Município e ao representante legal da empresa contratada no valor de R$ 20.000,00, pela prática de cada ato que importe em descumprimento da decisão, sem prejuízo do encaminhamento de peças ao Ministério Público para responsabilização pela prática dos crimes de prevaricação e/ou desobediência e adoção das medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.

CLIQUE AQUI e confira a Ação na íntegra

Fonte: MPRN / Via Blog do Campelo

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